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Câmera IP x Câmera 960H(analógica)

Surgiu recentemente uma nova família de câmeras, conhecidas como 960H, que se propõem a dar sobrevida para as soluções analógicas,  frente ao praticamente inevitável, predomínio futuro das câmeras IP, que já são maioria em vários países.

O numero 960 refere-se a quantidade de pontos de imagem contidos horizontalmente nessa nova classe de sensores para câmeras de CFTV. Muitos falam sobre a qualidade de imagem “padrão HD” oferecido por essas câmeras, oque não é verdade, mas vamos analisar  o que realmente esta tecnologia pode nos oferecer.

Em se tratando de câmeras analógicas convencionais a resolução máxima obtida na gravação, utilizando um DVR padrão, limita-se ao teto de uma matriz de imagem, conhecida como formato D1, formada por 704 colunas e 480 linhas. Esta característica não depende daquela especificação de câmera conhecida como TVL (linhas de TV). Vale observar que uma câmera com TVL mais alto pode proporcionar uma nitidez melhor na imagem gravada, mas não aumentara o tamanho da matriz de pontos do DVR, na pratica o máximo de linha que aproveitamos em um DVR D1 são cerca de 540 TVL.

O formato 960H produz a resolução conhecida como SD+ (Standard Definition plus) que consiste essencialmente em uma matriz com maior numero de pontos e resolução ampliada, assim consegue aproveitar adequadamente a maior definição de imagem das câmeras com ate 700 TVL.

Câmeras 960H precisam de DVR`s que aceitem entrada de vídeo neste formato, portanto não devemos mistura-las com câmeras convencionais em um DVR legado, com formato D1.

Por outro lado estas câmeras, por serem também analógicas, utilizam os mesmos cabos coaxiais das câmeras analógicas comuns, aproveitando eventualmente uma infraestrutura já existente.

Na outra ponta estão as câmeras IP, que podem ser adquiridas nas resoluções VGA, D1,SD+ , HD, Full HD ou maiores, sendo estas ultimas superiores ao formato SD+.

Câmeras IP enviam a imagem já comprimida enquanto analógicas comuns e 960H precisam do DVR para fazer a compressão.

Para a gravação das imagens as câmeras 960H precisam do DVR e opcionalmente um software de gerenciamento de vídeo VMS (Vídeo Management System), enquanto as IP`s podem utilizar um NVR (Network Vídeo Recorder), ou VMS/storage.

Um ponto favorável para a câmera 960H é o menor custo quando comparada a solução IP, mas não podemos nos esquecer que também precisamos de um DVR 960H, um pouco mais caro que o DVR com formato D1. Outro ponto favorável é a maior simplicidade técnica na instalação e configurações e facilita a contratação de mão de obra.

Na essência estamos comparando uma solução top da tecnologia analógica, já em fase de declínio, mas a tecnologia substituída oferecida pelas câmeras IP, as quais permitem um grande salto na qualidade de imagem, porém cobram um custo mais elevado tanto em relação aos equipamentos quanto a mão de obra especializada e infraestrutura de rede necessária.

No final das contas o mercado brasileiro quase sempre determina escolha pela solução de menor custo, independente dos fatores técnicos ou benefícios envolvidos. Porem devemos ter em mente que as necessidades de vídeo segurança são dinâmicas, assim como as inovações oferecidas pelos fabricantes desde mercado, assim ao eleger uma determinada solução nunca podemos deixar de considerar o quanto a tecnologia adotada esta preparada para as futuras demandas e ampliações do sistema de vídeo segurança instalado.

 

Por: Edson Menezes - Engenheiro e consultor da Domínio Tecnologia