INFORMATIVO MONITAL

Fique ligado nas últimas novidades do mercado de segurança

Responsabilidade de QUEM?

Prezados Usuários de Sistemas Eletrônicos de Segurança.

Importante informar qual a principal função de um sistema de alarme monitorado com suas devidas responsabilidades contratuais:

  • O Sistema não tem como impedir uma invasão:
    • O fato de um meliante atacar uma pedra ou danificar algo da estrutura física, não faz com que a Empresa de Monitoramento tenha qualquer culpa e/ou responsabilidade por ressarcimentos referentes a danos físicos no local.
  • Qualquer prejuízo de equipamentos e/ou valores internos no local:
    • As Empresas de Monitoramento não são Seguradoras, até mesmo porque uma vez se iniciando o serviço, não se faz qualquer inventário do que o cliente tenha de bens materiais no local, ou seja, qualquer empresa de Monitoramento de Alarmes não é responsável pelos bens internos do local.
    • Caso o cliente venha a ter uma situação de FURTO e/ou ROUBO, e que venha a ter danos físicos e/ou prejuízos, este fato não está diretamente ligado ao objeto de contrato que é basicamente:
      • Realizar o Monitoramento Eletronico do local e sob qualquer confirmação de um "delito" acionar orgãos públicos e/ou informar o cliente da situação.
      • Importante lembrar que praticamente em todos os locais não se tem a visão completa, ou seja, podemos vir a ter situações em que danos sejam causados, porem sem uma verificação positiva desta ocorrencia, vindo a "parecer" que a Empresa não prestou devidamente o serviço solicitado.

Lembramos que todos e qualquer sistema de segurança eletrônica, visa apenas MINIMIZAR as perdas no local.